O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação das advogadas Aline Dias Ferreira, Cláudia Lima Vinhal e da despachante previdenciária Cristina Angélica Cardoso (que se passava por advogada) a 6 anos de reclusão por associação criminosa e tentativa de estelionato. De acordo com a ação penal movida pelo MPF, as três tentaram cometer fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Araguari, no Triângulo Mineiro, por meio de ações previdenciárias instruídas com documentos por elas falsificados.
Os crimes ocorreram entre os anos de 2015 e 2016 e tinham como objetivo final obter vitórias judiciais contra o Instituto em favor de seus clientes. A função de Cristina na associação criminosa era a de arregimentar pessoas que sabidamente não preenchiam os requisitos à obtenção dos benefícios a serem pleiteados, falsificar a documentação necessária e encaminhá-las para os escritórios de Aline e Cláudia que, por sua vez, ajuizavam as respectivas ações previdenciárias.
Pelos crimes, as advogadas e a despachante foram condenadas a 6 anos de reclusão — em regime semiaberto — e pagamento de multa. Contudo, o MPF apelou da sentença para que as penas sejam aumentadas. O procurador da República Onésio Soares Amaral chama a atenção para o número de vezes em que o crime de estelionato contra o INSS foi tentado pelo trio.
“Os autos apontam, no total, 40 tentativas de estelionato contra o Instituto entre 2015 e 2016”, pontua o procurador. Na apelação, o MPF espera que as penas sejam aumentadas para próximas do máximo legal e ultrapassem 8 anos, e que sejam, ainda, cumpridas em regime inicialmente fechado. No recurso, o MPF destaca que, além do número de tentativas, também há outras circunstâncias judiciais desfavoráveis que dão motivo ao aumento da pena. As três condenadas não somente pretendiam lesar o INSS, usando o Poder Judiciário para isso, como também enganaram pessoas simples e humildes, expondo-as a situações fictícias e fazendo-as crer que teriam direito à aposentadoria, por meio do uso de documentos públicos e particulares falsos.
“Com efeito, a culpabilidade, os maus antecedentes e ainda a quantidade de ações previdenciárias instruídas com documentos falsos e ajuizadas perante a Justiça Federal, sem contar as inúmeras pessoas simples e humildes (autores das ações previdenciárias) que foram ludibriadas, devem ser valorados negativamente, além da reiteração criminosa”, ressalta o procurador no recurso, que seguirá para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), onde será julgado.