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Atuação do MPF e da DPE resulta em lei que trará moradia digna à comunidade cigana de Itumbiara

Norma autoriza Poder Executivo a destinar imóveis de propriedade do poder público ao assentamento de famílias ciganas de baixa renda

Redação Pontal
Foto: Wilson Rocha/MPF/GO

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Após termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE) e pelo Município de Itumbiara, a comunidade cigana local comemorou a promulgação da Lei dos Povos Ciganos (Lei Municipal 5.280/2023).

A norma autoriza o Poder Executivo a destinar imóveis de propriedade do poder público ao assentamento de famílias ciganas de baixa renda e constituir área especial de interesse social.

Conforme a lei aprovada, o Município de Itumbiara destinou o total de 58.250 m² de áreas públicas ao assentamento de famílias ciganas. As glebas serão objeto de parcelamento em lotes urbanos de interesse social, que serão destinados às famílias ciganas de baixa renda por meio de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

A sanção da nova lei ocorreu no último dia 25 de maio e reuniu autoridades e membros da comunidade cigana de Itumbiara que lotaram o auditório da prefeitura. O objetivo final do TAC, assinado em março deste ano, foi assegurar à população cigana que ali reside o direito social à moradia digna, às condições de vida adequadas e à plena inclusão social, por meio do acesso à terra urbanizada.

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