O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma agência de viagem on-line a indenizar uma turista em R$ 12 mil devido a problemas enfrentados durante uma viagem de Uberlândia para Lisboa, em 2020. A empresa deixou a consumidora sem traslado e hospedagem, itens que estavam incluídos no pacote de viagem contratado.
De acordo com as informações fornecidas pelo TJMG, a mulher planejou uma viagem de Uberlândia para Lisboa em março de 2020, com duração de 11 dias, entre os dias 12 e 22. Com o intuito de garantir uma experiência tranquila e organizada, ela contratou um pacote de viagem no site da agência, que incluía passagens aéreas, traslado e reserva de hotel.
Conforme a ocorrência, ao chegar no local onde deveria se hospedar, a consumidora foi confrontada com a ausência de qualquer reserva em seu nome. Diante dessa situação ela decidiu procurar uma delegacia local.
No processo, a agência de viagens argumentou que não poderia ser responsabilizada, uma vez que ela atua apenas como intermediária entre o consumidor e os prestadores de serviços. No entanto, essa tese foi rejeitada pelo juiz responsável pelo caso. Para o magistrado, a agência possui responsabilidade direta sobre a qualidade e a entrega dos serviços prometidos aos clientes, especialmente quando estes estão incluídos no pacote de viagem contratado. Diante do veredicto, a agência de viagens foi condenada a indenizar a turista em R$ 12 mil por danos morais e materiais.