Nesta segunda-feira (10), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou que a 17ª Câmara Cível confirmou a sentença estabelecida pela comarca de Uberaba, condenando uma operadora de telefonia a indenizar um advogado em R$ 8 mil por danos morais, além de restituir o valor do serviço.
O consumidor contratou a empresa durante a pandemia para realizar home office enquanto cuidava de sua mãe, que estava com Covid-19. No entanto, o serviço foi interrompido por 11 dias, causando transtornos profissionais ao advogado. Em decorrência disso, ele entrou com uma ação exigindo o reembolso do valor pago e a compensação por danos morais.
A operadora de telefonia alegou que o caso se tratava de “meros aborrecimentos”, mas a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, rejeitou esse argumento em 1ª instância. Segundo a juíza, a condenação tem o objetivo de punir a empresa e desencorajá-la a repetir a prática ilícita, além de reparar os danos causados ao cliente.
Apesar dos recursos apresentados por ambas as partes, o desembargador Amauri Pinto Ferreira manteve a decisão por considerar que o incidente caracteriza um dano moral e que a quantia estabelecida é adequada para a situação.