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Triângulo Mineiro: mulher que ficou algemada em leito após denúncia de aborto pode ir a júri popular

O incidente ocorreu em outubro de 2020, quando a paciente foi encaminhada à Santa Casa de Araguari

Redação Pontal
Foto: Divulgação/WhatsApp

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Um episódio registrado em Araguari, no Triângulo Mineiro, envolveu uma jovem de 21 anos que buscou auxílio médico para complicações decorrentes de um aborto. Ao invés de receber cuidado e apoio, ela acabou sendo algemada ainda na cama do hospital, após o médico responsável pelo atendimento violar o sigilo profissional e as normas éticas da medicina, denunciando-a à polícia. Como resultado, a jovem agora enfrenta acusações de homicídio duplamente qualificado, tentativa de aborto e ocultação de cadáver. A defesa aguarda a Justiça proferir uma decisão de pronúncia, ou seja, se a jovem irá ou não a júri popular.

O incidente ocorreu em outubro de 2020, quando a paciente foi encaminhada à Santa Casa de Araguari, devido a sintomas como dor abdominal, sangramento e a expulsão de coágulos. O médico responsável pelo atendimento suspeitou que o caso envolvia um aborto e decidiu acionar a Polícia Militar.

Conforme relatado no boletim de ocorrência, três policiais militares confirmaram terem sido chamados pelo médico. Durante o interrogatório, sob pressão, a paciente acabou confessando o aborto, o que resultou em sua detenção imediata, sendo algemada em sua cama no hospital. Ela permaneceu algemada por três dias, sendo dois deles na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outro no quarto. O pedido de prisão preventiva após a alta hospitalar foi negado pelo juiz.

A denúncia realizada pelo médico configura uma violação clara do Código de Ética Médica, que proíbe explicitamente a divulgação de informações obtidas durante o exercício profissional, a menos que exista uma justificativa legítima, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Além disso, a ação do médico também vai contra o Código de Processo Penal, que considera como crime a revelação de segredos profissionais que possam causar danos a terceiros.

Na época da denúncia, estava em vigor uma portaria emitida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), posteriormente revogada pelo governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT), que recomendava aos profissionais de saúde a denúncia de casos de aborto. No entanto, portarias não podem se sobrepor às leis já estabelecidas, reforçando a importância de respeitar o sigilo médico e garantir tratamento adequado e humanizado às mulheres.

Em março deste ano, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas em um processo similar, no qual uma mulher foi denunciada por seu médico após realizar um aborto. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, enfatizou que os médicos são proibidos de divulgar informações confidenciais obtidas no exercício de sua profissão, de acordo com o Código Penal.

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