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Motel usado por idoso para estupro de adolescente em Ituiutaba será fechado e pagará quinze salários de multa

Estabelecimento foi denunciado pelo Ministério Público por reiteradas irregularidades

Gabriele Leão
Motel usado por idoso para estupro de adolescente será fechado e pagará quinze salários de multaFoto: Reprodução

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Após reiteradas irregularidades serem constatadas no ambiente, um motel de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao fechamento por 15 dias e ao pagamento de 15 salários-mínimos como multa. No processo movido pelo Ministério Público (MP), um idoso de 68 anos foi flagrado em um dos quartos com uma adolescente de 13 anos, conforme publicou o site O Tempo.

De acordo com as informações, o estabelecimento é reincidente na infração, tendo firmado previamente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituiutaba. Isso ocorreu em 2015 e 2017, devido à entrada permitida de adolescentes. Na época da assinatura do TAC, o motel foi multado em R$9.072. No entanto, a desembargadora Alice Birchal, relatora do caso em segunda instância, considerou esse valor insuficiente para inibir a conduta delituosa.

Inicialmente, o motel recebeu uma condenação ao pagamento de 10 salários-mínimos e ao fechamento por duas semanas. No entanto, o estabelecimento recorreu, alegando se tratar de um caso isolado e que o idoso conseguiu “driblar” as câmeras de segurança. Além disso, solicitaram que a multa fosse reconsiderada, juntamente com o período de interdição. O Ministério Público, por sua vez, requisitou uma multa maior, considerando o valor inicial “insuficiente”.

A desembargadora explicou: “No caso em tela, o motel foi cenário de situação gravíssima, especificamente estupro de vulnerável, haja vista a idade de 13 anos da adolescente. Deste modo, cabe-me sopesar que a multa no valor de 10 (dez) salários mínimos não se mostra elevada, mas insuficiente, dada a gravidade do fato, razão pela qual entendo pertinente majorá-la para valor de 15 salários mínimos, considerada o tamanho do empreendimento. Considero adequada a determinação de fechamento do estabelecimento por quinze dias, porquanto configurada a reincidência, cuja pena está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou a desembargadora.

As penas serão aplicadas no trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso. O motel pode recorrer na própria Corte mineira ou apresentar recurso às Cortes superiores em Brasília, a partir da decisão em segunda instância.

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