- ANÚNCIO -

DPMG abre inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai em Ituiutaba

Redação Pontal
Foto: DPMG

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

‘Paternidade consciente – Um pai presente transforma o futuro’ é o lema desta 11ª edição estadual do mutirão. Neste ano, serão oferecidos mais serviços, contemplando a solução extrajudicial dos conflitos relacionados à paternidade. A intenção é fomentar o exercício efetivo da paternidade e garantir direitos.

Começam nesta segunda-feira, 4 de setembro, e vão até 6 de outubro, as inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2023. A iniciativa extrajudicial é realizada anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), com o objetivo de garantir o direito à paternidade e fomentar a estruturação da família.

O mutirão será realizado presencialmente, de forma simultânea, em todas as 63 Unidades participantes, no dia 20 de outubro. Em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, 25 vagas estão disponíveis e as inscrições podem ser realizadas de maneira presencial, na Avenida 11, n° 778, no Centro, das 13h às 16h, de segunda a quinta-feira.

Além dos tradicionais exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será possível fazer reconhecimento socioafetivo, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.

Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do projeto serão disponibilizados mais serviços para a população. Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas no mutirão. A ideia é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa e garantir direitos.

11ª edição estadual – 63 Unidades participantes

O mutirão será realizado em âmbito estadual, com a participação de 63 Unidades da Instituição, incluindo Belo Horizonte.

Lacuna

O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.

Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2022, dos 239.384 nascimentos registrados em Minas Gerais, 11.278, o equivalente a 4,71%, foram feitos sem o nome do pai.

Neste ano o percentual aumentou. Até 31 de julho deste ano, 5,07% dos 145.884 registros foram feitos sem a paternidade em todo o Estado. Em Belo Horizonte, no mesmo período, das 17.594 filhas e filhos registrados, 882 não tiveram o nome do pai registrado, o equivalente a 5%.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social das filhas e filhos.

Documentação mínima necessária
– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de endereço;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

Exame de DNA

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do mutirão.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora ou defensor público.
Na sessão, a defensora ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.
O reconhecimento socioafetivo será feito da mesma forma, a única diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.

Mais de 60 mil atendimentos desde 2011

Desde a primeira edição, em 2011, o ‘Direito a Ter Pai’ já realizou mais de 60 mil atendimentos e cerca de 10 mil exames de DNA. Em média, 70% deles têm resultado positivo.

Números gerais desde a primeira edição (em atualização):

10.277 Exames de DNA / 3.147 Reconhecimentos Espontâneos
157 Reconhecimentos Socioafetivos / 62.859 Atendimentos

Números da 10ª edição (em atualização):

Em 2022: BH e mais 62 comarcas participantes
346 Exames de DNA / 144 Reconhecimentos Espontâneos
2.159 Atendimentos

Serviço: Mutirão Direito a Ter Pai 2023

Inscrições: 04/09/2023 a 06/10/2023
Locais e horários para inscrição: Unidades da DPMG participantes (Clique aqui)
Data do mutirão: 20/10/2023
Serviços oferecidos: Exames de DNA, reconhecimentos espontâneos de paternidade/maternidade, reconhecimentos de filiação socioafetiva de paternidade/maternidade, demandas iniciais de alimentos, oferta de alimentos, revisional de alimentos, guarda, regulamentação da convivência e investigação de paternidade

- ANÚNCIO -

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile