- ANÚNCIO -

Deputados de MG aprovam imposto maior para cerveja, cigarro, refrigerante e eletrônicos

O Projeto de Lei de autoria do governador Romeu Zema (Novo), recebeu 31 votos favoráveis e 27 contrários, com uma diferença de apenas quatro votos a seu favor

Deputados de MG aprovam imposto maior para cerveja, cigarro, refri e eletrônicosFoto: Guilherme Dardanhan/ALMG

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, a proposta para retomar a cobrança da alíquota adicional de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens considerados supérfluos. O Projeto de Lei (PL) 1.259/2023, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), recebeu 31 votos favoráveis e 27 contrários, com uma diferença de apenas quatro votos a seu favor. A votação foi ainda mais apertada do que a de 1º turno, quando a diferença foi de dez votos.

A proposta agora aguarda a sanção do governador Romeu Zema, que tem até o próximo sábado (30/9) para sancionar a retomada do ICMS adicional. O governo pretende que a cobrança entre em vigor em 1º de janeiro de 2024. Para que um imposto entre em vigor, ele deve respeitar uma janela de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. Além disso, a lei deve ser publicada no ano anterior ao início da cobrança.

O PL 1.295/2023 voltará às mãos de Zema sem a inclusão da ração para pets no rol de produtos supérfluos. O item, que estava originalmente no texto encaminhado à ALMG, foi excluído após pressão de tutores e protetores de animais, causando atrito entre o deputado Noraldino Júnior (PSB) e o governo. Noraldino Júnior assinou uma emenda para retirar a ração para pets da lista e também emplacou outra emenda para deixá-la permanentemente fora dos bens sujeitos à sobretaxação.

Além da ração para pets, produtos de preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais também foram excluídos da lista de produtos supérfluos após uma emenda apresentada em plenário por acordo entre líderes parlamentares. A alíquota adicional de 2% incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabacaria, armas, refrigerantes, isotônicos, energéticos, perfumes, cosméticos, alimentos para atletas, smartphones, câmeras fotográficas ou de filmagem, equipamentos para pesca esportiva e equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo. Exceções à regra incluem aguardentes de cana ou de melaço, cigarros embalados em maço, xampus, preparadores antissolares, sabões de toucador, ração para pets e produtos de higiene bucal.

- ANÚNCIO -

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile