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Prefeito eleito de Uberlândia pode disputar reeleição em 2028, aponta especialista

Legislação e jurisprudência esclarecem que mandato como vice não impede nova candidatura, salvo em casos específicos.

Adelino Júnior
Paulo Sérgio (PP) durante entrevista com os candidatos à Prefeitura de Uberlândia.Foto: Tainá Camila/Regionalzão

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O prefeito eleito de Uberlândia, Paulo Sérgio (PP) que assumirá o mandato em 2025, poderá disputar a reeleição em 2028 caso decida permanecer na política. Nos bastidores, rumores sugerem que ele estaria impedido, já que ocupava o cargo de vice-prefeito na gestão do atual chefe do Executivo, Odelmo Leão. Entretanto, a legislação e a jurisprudência esclarecem que a inelegibilidade nesse contexto é bastante específica.

Conforme explica o professor e mestre Daniel Marcelo Alves Casella, o critério decisivo é se o vice-prefeito substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), essa substituição, se ocorrida nesse período, configuraria o início de um “primeiro mandato” do vice como chefe do Executivo, tornando inviável uma nova candidatura à reeleição.

No entanto, para o caso de Uberlândia, não há registro de que o prefeito eleito tenha assumido a chefia do Executivo nos meses anteriores ao pleito de 2024. Assim, segundo Casella, ele não enfrenta qualquer impedimento jurídico para disputar a reeleição em 2028. Essa interpretação é corroborada por decisões reiteradas do TSE, como na Resolução 21.791, que afirma:

O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período.

A controvérsia, embora alimentada por setores políticos de Uberlândia, não encontra respaldo legal. Segundo a legislação brasileira, o prefeito eleito terá direito a um mandato de quatro anos e, se desejar, poderá buscar a recondução ao cargo, conforme prevê o sistema de reeleição aprovado em 1997.

Critério objetivo prevalece na jurisprudência

A jurisprudência consolida o prazo de seis meses antes do pleito como marco para definir a inelegibilidade. Caso o vice assuma a chefia do Executivo nesse período, ele estaria exercendo um primeiro mandato, o que inviabilizaria a reeleição após vencer uma eleição subsequente.Portanto, no caso de Uberlândia, o prefeito eleito, Paulo Sérgio (PP) está habilitado a pleitear uma segunda gestão em 2028, caso escolha seguir por esse caminho. Os bastidores da política Uberlandense podem continuar efervescentes, mas a legislação e a jurisprudência deixam claro que, juridicamente, o caminho para uma tentativa de reeleição está liberado.

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