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MPF ajuíza ação para garantir serviços essenciais em rodovias Triângulo Mineiro

Órgão defende prorrogação emergencial do termo aditivo do contrato de concessão que termina nesta terça-feira (21)

Redação Pontal
Foto Ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para assegurar a continuidade da prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração nas BRs-060, 153 e 262, no Triângulo Mineiro.

Em caráter urgente, o órgão pede a prorrogação dos efeitos do 2º Termo Aditivo do contrato de concessão firmado entre a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra), que expira nesta terça-feira (21). O objetivo é garantir a segurança dos usuários até a conclusão do processo de relicitação das rodovias, já em curso, ou eventual repactuação da concessão vigente.

Segundo a ação, mesmo com o prazo da relicitação chegando ao final, as negociações entre a União e Concebra para estabelecer um 3º Termo Aditivo ao contrato vigente não foram adiante. A ANTT apresentou proposta que prevê uma redução nos valores de pedágio atualmente cobrados pela concessionária. A medida, segundo a agência reguladora, segue orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) e tem como objetivo prevenir futuros danos aos cofres públicos. A Concebra, por sua vez, alega que os valores propostos inviabilizam a adequada prestação dos serviços. A concessionária protocolou outra proposta junto ao Ministério dos Transportes, mas ainda não houve decisão a respeito.

Neste cenário, o MPF alerta que a não prorrogação do termo aditivo trará prejuízos ainda maiores à sociedade. O principal deles, na avaliação dos procuradores, é o cancelamento do trâmite para lançamento dos editais e leilões dos novos projetos de concessão das rodovias, sem perspectiva de promoção de novos investimentos e da melhoria de qualidade dos serviços prestados aos usuários.

Além disso, a União e a ANTT darão início a um longo processo para declaração da caducidade do contrato de concessão, quando ele é extinto unilateralmente por descumprimento das obrigações por parte do concessionário. A medida, segundo o MPF, “tende a prolongar no tempo a litigiosidade a respeito do descumprimento de cláusulas contratuais e de fixação da tarifa, com impactos negativos na qualidade dos serviços prestados aos usuários”.

Prejuízos – A ação destaca que o impasse instalado ameaça o projeto de relicitação das BRs 060, 153 e 262, que prevê a divisão dos 1.176,50 quilômetros atualmente administrados pela Concebra em três trechos a serem concedidos separadamente. O primeiro deles, chamado Rota Sertaneja, tem 523 km e compreende a BR-153/GO/MG, entre Goiânia (GO) e Fronteira (MG), e a BR-262 (MG), do entroncamento com a BR-153 (MG) até Uberaba (MG). O segundo, conhecido como Rota do Zebu, abrange 438 Km entre Uberaba e Betim, em MG. Ambos ainda estão sob análise do TCU, mas têm previsão de lançamento do edital no primeiro trimestre de 2024.

Ainda em fase de estudos, a Rota do Pequi liga Goiânia (GO) ao Distrito Federal (DF) e deve ser concedida em conjunto com o trecho da BR-040, de Cristalina (GO) até o Distrito Federal (DF). Na avaliação dos procuradores, a interrupção desse processo, que já está em curso avançado, viola os princípios constitucionais da eficiência do serviço público e da exigência de serviço adequado nas contratações públicas.

Outro efeito negativo da expiração do termo aditivo, segundo o MPF, é a extinção da tarifa de pedágio praticada atualmente, o que reduzirá disponibilidade de recursos para a operação do sistema rodoviário pela atual concessionária, ampliando sua deterioração, com impactos negativos sobre o patrimônio público e a segurança dos usuários.

“A expiração do termo de vigência da relicitação do Sistema Rodoviário BR-060/153/262/DF/GO/MG, sem prorrogação, com o esperado aumento do índice de acidentes e mortes, representa risco de dano iminente aos usuários que trafegam na via, representado pela lesão ao direito à vida e à integridade física”, conclui a ação.

Íntegra da ACP

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