A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria da Receita Federal, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (22/11), a Operação Recidere, objetivando a repressão de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional consistentes em operações de evasão de divisas, fraudes em contratos de câmbio e operações irregulares de instituições financeiras.
Indícios colhidos ao longo da investigação apontam que os principais investigados, conhecidos em território nacional pela alcunha de “doleiros”, se dedicaram, por anos, a operar esquema financeiro paralelo, atendendo clientes que buscam mover, no anonimato, grandes volumes de recursos.
Constatou-se o uso de empresas de prateleira (de fachada), cujos sócios são interpostas pessoas (laranjas), para abrir contas bancárias e movimentar recursos de clientes do esquema criminoso, muitas vezes destinando tais ativos ao exterior (evasão de divisas).
As remessas ilícitas ao exterior, que configuram o crime de evasão de divisas, eram operacionalizadas por diversos meios distintos tais como dólar-cabo, importações simuladas ou superfaturadas e a utilização de criptoativos.
No que tange às operações fraudulentas de comércio exterior, foram identificados indícios de participação de intermediador cambial e despachante aduaneiro. Estão sendo cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, nos estados de São Paulo (capital, Barueri, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Mogi Guaçu) e Santa Catarina (Florianópolis), tendo como alvos 16 pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas.
No total, 94 policiais federais e 52 servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil participam da deflagração.
A soma das penas dos crimes constatados durante a investigação, todos contra o Sistema Financeiro Nacional, pode chegar a 26 anos de prisão, sendo eles: gerir fraudulentamente instituição financeira, operar sem autorização instituição financeira, inclusive de câmbio; usar falsa identidade para realização de operação de câmbio e evasão de divisas.
O nome da operação, Recidere, significa reincidência, repetir o ato, e foi adotado em razão da insistência de alguns dos investigados em continuar praticando os mesmos delitos, mesmo após serem objeto de outras investigações policiais e um deles inclusive firmar acordo de colaboração premiada perante o Supremo Tribunal Federal.