Após nova regulamentação para uso de contêineres, locadores autônomos e proprietários já podem realizar o cadastro do equipamento na Divisão de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Em função da nova regulamentação para uso de contêineres destinados à construção civil em vias e logradouros em Uberlândia (Lei Complementar 768/2023), a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou que locadores e autônomos já podem cadastrar seus equipamentos de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Divisão de Limpeza Urbana (DLU), localizada na avenida Rondon Pacheco, nº 5.777, bairro Brasil.
Para o cadastro, obrigatório pela nova legislação, o interessado deve comparecer estando com os documentos pessoais, no caso do autônomo que possui contêiner para uso próprio, ou da empresa, que realiza locação dos equipamentos. Os requisitos que os contêineres devem atender podem ser consultados diretamente na lei, que começa a vigorar no dia 26 de janeiro de 2024.
Assim que a norma entrar em vigor, no caso de algum descumprimento, o prazo para regularização será de até sete dias úteis após ciência da notificação. As multas por descumprimento irão variar de R$ 300 a R$ 1 mil, mais multa diária de R$ 50 por dia de infração.
Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (34) 3212-5356 e pelo e-mail coletasonline@uberlandia.mg.gov.br