O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão histórica, de maneira unânime, estabelecendo que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir cirurgias de redesignação sexual após um caso de justiça em Uberaba.
A vitória na ação de Ana Paula Santos, de Uberaba, se deu após embates judiciais contra uma empresa de plano de saúde particular da cidade que teria alegado que não cobriria o procedimento devido este ser por estética ou experimental.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e os demais quatro ministros da Terceira Turma especializada em Direito Privado, concordaram de forma unânime que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como argumentado pela empresa de Uberaba.
A relatora também mencionou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, reforçando o acesso aos procedimentos transexualizadores no Sistema Único de Saúde (SUS).
A ministra Andrighi concluiu que, “por qualquer ângulo que se analise a questão”, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da determinação para a realização dos procedimentos, a ministra manteve a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela empresa de Uberaba à Ana Paula Santos.