Em períodos de grande movimentação nos aeroportos, como o carnaval e as férias escolares, é essencial que os passageiros aéreos estejam cientes de seus direitos. Imaginem a situação: você planeja uma viagem para o casamento de seu melhor amigo, uma importante reunião de trabalho, um merecido descanso na praia, um show internacional ou até mesmo um funeral de um ente querido. Você se prepara, economiza, paga caro pela passagem de avião e, ao chegar ao aeroporto, descobre que seu voo está atrasado por horas ou foi cancelado, sem uma explicação adequada e sem receber a assistência devida.
Essas situações podem resultar em indenizações por danos materiais e morais, conforme previsto em lei. Durante o carnaval e as férias escolares, o número de passageiros viajando de avião aumenta consideravelmente, o que pode levar a um aumento proporcional nos atrasos e cancelamentos de voos. Mesmo com o alto poder econômico das companhias aéreas, muitas vezes elas não conseguem oferecer um serviço de qualidade aos passageiros.
Os advogados Júlio Dias e Yann Almeida, especialistas em Direito do Consumidor, alertam os passageiros/consumidores que desconhecem seus direitos de correntes de atrasos ou cancelamentos de voos, que incluem o direito a informações claras sobre o voo, assistência material (como alimentação, transporte e hospedagem), realocação em voos alternativos, reembolso de valores pagos, entre outros.
Além disso, casos de extravio de bagagem também podem resultar em indenização quando a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea, causando prejuízos financeiros e emocionais aos passageiros.
Para obter mais informações sobre seus direitos como passageiro aéreo, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada.