O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, previsto para o dia 10 de março. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a restrição de participação de apenas 10% de mulheres no certame, que oferecerá 2,9 mil vagas.
Nunes Marques fundamentou sua decisão citando que a exclusão das mulheres nesse tipo de concurso vai contra os princípios constitucionais que proíbem a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino. Ele ressaltou que essa restrição contribui para a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional.
A suspensão do concurso permanecerá em vigor até que haja uma decisão definitiva sobre o caso ou até que o edital seja ajustado para eliminar as restrições às mulheres.
A PGR já havia contestado outras leis que limitam a participação feminina em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em diversos estados. Em geral, essas normas estabelecem uma cota de 10% para mulheres. Já houve liminares de ministros do STF suspendendo concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal, devido a essa questão.