Recentemente, foi noticiado na imprensa que um homem veio a falecer após cair do 10º andar de um prédio. Esse trabalhador, de 38 anos, estava prestando serviços em uma obra de construção civil quando caiu da cadeirinha predial em que estava.
Infelizmente o empregado já se encontrava sem vida quando os bombeiros chegaram para prestar socorro. Esses mesmos bombeiros constataram que o homem utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que falharam por motivo ainda desconhecido. A causa deve ser apontada no laudo pericial que não tem prazo para ser divulgado.
Enfim, acidentes de trabalho acontecem todos os dias, em vários locais mundo afora e sempre foram uma preocupação dos legisladores trabalhistas e dos órgãos responsáveis por fiscalizações e averiguações.
Porém, por que esse acidente em específico chamou a atenção? Por que esse acidente foi noticiário local e regional e tantos outros não são relatados nem para o dono da empresa em que aconteceu? Seria por conta do contexto específico? Afinal, a tragédia sempre chamou a atenção das pessoas, aguçando o imaginário e a curiosidade própria dos seres humanos.
Porém, por trás de todo o noticiário, cobertura jornalística, posicionamento de órgãos e autoridades, pessoas concedendo entrevistas, falando que vão apurar, punir, fazer e acontecer, não podemos esquecer que tem um homem que perdeu a vida, e que provavelmente deixou viúva e filhos. Uma mãe, irmãos, amigos, colegas de trabalho que perderam uma pessoa próxima.
“Esse homem que morreu em serviço não pode ser somente mais um número na estatística!”
Por que somente agora os órgãos responsáveis aparecem na mídia pra falar que vão averiguar, que vão apurar e que vão punir? Cadê a fiscalização prévia, a averiguação in loco, a exigência de documentos, alvarás e autorizações por parte das autoridades competentes?
Infelizmente essa é uma falha gritante no nosso sistema de proteção ao trabalhador: só colocamos a tranca depois da porta arrombada.
A fiscalização só é feita depois da morte. A lei só é aprovada depois da tragédia e comoção popular. A exigência de requisitos e documentos só acontece depois da vida perdida.
Até quando?
As alegações são sempre as mesmas: falta de pessoal para realizar as averiguações em tantos locais de trabalho; falta de equipamentos, meios de transporte e de condições técnicas; falta de treinamentos e de orientações, etc., etc., etc.
Enquanto isso, vidas são perdidas. E viúvas, filhos sem pai, mães sem filhos, continuam sendo somente mais um número nas estatísticas.
Aquelas placas “Estamos há XX dias sem ocorrência de acidente de trabalho” são empolgantes, animadoras, mas não podemos esquecer que aquela morte que ocorreu há “XX” dias atrás desmoronou uma família, desestruturou um lar.
Por isso que a Constituição Federal (CF) impõe ao empregador a responsabilidade por reparar os danos causados por acidentes ocorridos em seu âmbito. Tanto o dano material (despesas arcadas pela família) quanto o dano moral (dor e sofrimento impostos às pessoas próximas) e lucros cessantes (o que o trabalhador falecido deixou de contribuir para o sustento da sua família) devem ser indenizados pelo empregador, independente de culpa, já que a atividade exercida, por si só, trazia enorme risco à vida e segurança do trabalhador.
As legislações trabalhista e previdenciária também impõem essa responsabilidade, seguindo a diretriz constitucional.
O ambiente sadio do trabalho, com prevenção de acidentes, fiscalização sobre procedimentos e utilização de EPIs por parte dos empregados é uma das obrigações do empregador, imposta por lei e por portarias administrativas.
Mas, infelizmente, qualquer indenização a ser paga não devolve o pai à sua família, o filho à sua mãe, o respeito à vida de uma pessoa. Que as fiscalizações preventivas sejam incentivadas e implementadas.
Justiça!
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