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Concessionária Triunfo libera pagamentos no cartão de débito (mas só emergenciais)

Muitos usuários reclamam da concessionária por não disponibilizar meios mais atualizados de pagamento, como PIX ou cartão de crédito.

Adelino Júnior
Praça de cobrança de pedágio da Triunfo ConcebraFoto: Divulgação

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A Triunfo Concebra, empresa responsável pela concessão em rodovias como a BR-153, BR-060 e BR-262, acumula reclamações de usuários quando o assunto é forma de pagamento.

Em tempos modernos, meios de pagamento como o PIX (o método mais utilizado no Brasil) e cartão de crédito são tão comuns para o povo brasileiro que muitas pessoas nem consideram que uma praça de pedágio, cuja única função é receber pagamentos, não ofereça diversas opções, deixando os usuários desavisados sem alternativas em muitas situações.

Mas nem tudo está perdido! Durante os últimos meses, a Triunfo anunciou que disponibilizará a forma de pagamento por débito para os usuários desavisados que não possuem os serviços de cobrança automática, como Sem Parar ou Veloe, por exemplo, o que pode evitar muitos transtornos.

É importante destacar que isso é considerado uma medida emergencial, pelo menos conforme a assessoria da própria empresa.

No Triângulo Mineiro, a Triunfo é responsável por trechos da BR-153 e BR-262, com um tráfego abundante de veículos diariamente. As praças de pedágio com concessão da empresa fazem a ligação do Triângulo Mineiro à Goiânia, por exemplo.

Uberaba, a segunda maior cidade do Triângulo, conta com os serviços da concessionária, que faz a ligação até a capital de Minas Gerais, Belo Horizonte.

No Reclame Aqui, um dos sites mais prestigiados quando se trata de reclamações e defesa do consumidor, a Triunfo não é recomendada.

Um usuário fez a seguinte reclamação: “Sem dinheiro para pagar, somente Pix ou cartão. No dia 17/02/24, ao chegar no pedágio, esqueci de sacar o dinheiro para pagar. Só tinha a opção de Pix ou cartão, então a atendente, muito ignorante, falou que o procedimento era que eu teria que retornar.”

Conforme a legislação, a concessionária é obrigada a disponibilizar meios alternativos de pagamento para os usuários que não possuem dinheiro em espécie. Isso pode incluir a emissão de boletos ou declarações de dívida, os quais, se não forem pagos, acarretam em multa, ou permitir que o motorista retorne. Nesse sentido, é o Estado que não está devidamente equipado para atender aos interesses sociais, o que não é razoável, pois impede o cidadão de prosseguir com sua viagem, configurando cerceamento do direito de ir e vir, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 5º, inciso XV). Portanto, é cabível impetrar um Habeas Corpus em favor do cidadão impedido de se locomover, pois isso implica em um ato ilegal praticado pelo Estado em detrimento de toda a sociedade,” afirmou Alexandre Valadão, advogado especialista em direito do consumidor.

Empresas do mesmo segmento, como a Ecovias do Cerrado, já contam com inúmeras formas de pagamento, o que torna a tarefa de pagar um pouco menos difícil. No entanto, é importante observar que essa empresa também acumula reclamações no Reclame Aqui.

A Triunfo Concebra reafirmou através de sua assessoria de comunicação que o usuário deve seguir as formas de pagamento disponibilizadas, pois atualmente não são aceitos pagamentos com cartão de crédito ou PIX. A empresa não mencionou a possibilidade de preenchimento de formulários ou uma forma mais razoável de resolver o problema. “É importante destacar que, para prosseguir, é necessário efetuar o pagamento. Não efetuar o pagamento e prosseguir caracteriza-se como evasão de pedágio, que é uma infração grave.

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