Idosos com mais de 60 anos e outros têm direito a benefício EM DOBRO; veja as regras

Foto: Agência Brasil

A possibilidade de acumular benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema que gera dúvidas frequentes entre os segurados. A legislação previdenciária brasileira, após a Reforma de 2019, se tornou mais complexa, exigindo um conhecimento aprofundado das regras para garantir o recebimento correto dos valores.

O site PronaTEC divulgou uma espécie de guia atualizado para 2024, que reúne as principais informações sobre a acumulação de benefícios no INSS, com linguagem clara, objetiva e acessível. 

Confira o material completo para esclarecer suas dúvidas, garantir seus direitos e receber o que lhe é devido.

O que mudou no INSS para quem quer dois benefícios

Antes da Reforma de 2019, a acumulação de benefícios era mais ampla, permitindo a combinação de diversos proventos sem grandes restrições. No entanto, com as novas regras, a acumulação se tornou mais restrita, exigindo o cumprimento de requisitos específicos para cada caso.

Acumulação Proibida:

  • BPC-Loas: O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) não é cumulável com nenhum outro benefício previdenciário, incluindo aposentadoria, pensão por morte e auxílios.

Acumulação Parcial:

  • Mais de uma Aposentadoria do RGPS: A acumulação de mais de uma aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não é permitida. O segurado terá direito ao benefício mais vantajoso, com a aplicação de um desconto proporcional sobre o valor excedente a um salário mínimo.
  • Aposentadoria + Auxílio por Incapacidade Temporária ou Abono de Permanência em Serviço: A combinação de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária ou abono de permanência em serviço é permitida, desde que o valor total não ultrapasse o limite de dois salários mínimos.
  • Pensão por Morte + Outros Benefícios: A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. No entanto, o valor da pensão será reduzido caso a soma dos benefícios ultrapasse o limite de dois salários mínimos.

Acumulação Integral:

  • Pensão por Morte + Aposentadoria ou Pensão por Morte de outro Regime: A acumulação integral de pensão por morte com aposentadoria ou pensão por morte de outro regime previdenciário é permitida.
  • Dois Benefícios do Mesmo Regime em Casos Excepcionais: Em algumas situações específicas, como acúmulo de cargos públicos ou casos de invalidez permanente, a acumulação de dois benefícios do mesmo regime previdenciário pode ser permitida.

Passo a passo para consultar

  1. Acesse o Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) utilizando seu CPF e senha.
  2. Clique em “Benefícios”: No menu principal, clique em “Benefícios”.
  3. Selecione o Benefício: Escolha o benefício sobre o qual deseja consultar a acumulação.
  4. Verifique a Situação: Na aba “Detalhamento do Benefício”, verifique a informação “Acumulação de Benefícios”.

Canais de Atendimento do INSS:

  • Central de Atendimento: Ligue para 135 para obter informações e esclarecer dúvidas sobre acúmulo de benefícios.
  • Agências do INSS: Procure uma agência do INSS para atendimento presencial.

Lembre-se:

  • Mantenha seu cadastro no INSS atualizado para garantir o recebimento correto dos benefícios.
  • Consulte os canais oficiais do INSS para obter informações precisas e atualizadas sobre acúmulo de benefícios.
  • Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientação jurídica personalizada.
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