A possibilidade de acumular benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema que gera dúvidas frequentes entre os segurados. A legislação previdenciária brasileira, após a Reforma de 2019, se tornou mais complexa, exigindo um conhecimento aprofundado das regras para garantir o recebimento correto dos valores.
O site PronaTEC divulgou uma espécie de guia atualizado para 2024, que reúne as principais informações sobre a acumulação de benefícios no INSS, com linguagem clara, objetiva e acessível.
Confira o material completo para esclarecer suas dúvidas, garantir seus direitos e receber o que lhe é devido.
O que mudou no INSS para quem quer dois benefícios
Antes da Reforma de 2019, a acumulação de benefícios era mais ampla, permitindo a combinação de diversos proventos sem grandes restrições. No entanto, com as novas regras, a acumulação se tornou mais restrita, exigindo o cumprimento de requisitos específicos para cada caso.
Acumulação Proibida:
- BPC-Loas: O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) não é cumulável com nenhum outro benefício previdenciário, incluindo aposentadoria, pensão por morte e auxílios.
Acumulação Parcial:
- Mais de uma Aposentadoria do RGPS: A acumulação de mais de uma aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não é permitida. O segurado terá direito ao benefício mais vantajoso, com a aplicação de um desconto proporcional sobre o valor excedente a um salário mínimo.
- Aposentadoria + Auxílio por Incapacidade Temporária ou Abono de Permanência em Serviço: A combinação de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária ou abono de permanência em serviço é permitida, desde que o valor total não ultrapasse o limite de dois salários mínimos.
- Pensão por Morte + Outros Benefícios: A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. No entanto, o valor da pensão será reduzido caso a soma dos benefícios ultrapasse o limite de dois salários mínimos.
Acumulação Integral:
- Pensão por Morte + Aposentadoria ou Pensão por Morte de outro Regime: A acumulação integral de pensão por morte com aposentadoria ou pensão por morte de outro regime previdenciário é permitida.
- Dois Benefícios do Mesmo Regime em Casos Excepcionais: Em algumas situações específicas, como acúmulo de cargos públicos ou casos de invalidez permanente, a acumulação de dois benefícios do mesmo regime previdenciário pode ser permitida.
Passo a passo para consultar
- Acesse o Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) utilizando seu CPF e senha.
- Clique em “Benefícios”: No menu principal, clique em “Benefícios”.
- Selecione o Benefício: Escolha o benefício sobre o qual deseja consultar a acumulação.
- Verifique a Situação: Na aba “Detalhamento do Benefício”, verifique a informação “Acumulação de Benefícios”.
Canais de Atendimento do INSS:
- Central de Atendimento: Ligue para 135 para obter informações e esclarecer dúvidas sobre acúmulo de benefícios.
- Agências do INSS: Procure uma agência do INSS para atendimento presencial.
Lembre-se:
- Mantenha seu cadastro no INSS atualizado para garantir o recebimento correto dos benefícios.
- Consulte os canais oficiais do INSS para obter informações precisas e atualizadas sobre acúmulo de benefícios.
- Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientação jurídica personalizada.