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TRIÂNGULO: Casal é preso por sequestrar e extorquir homem e mulher por conta de dívida

Caso foi investigado pela Polícia Civil em Campina Verde

Redação Pontal
Foto: PCMG

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações sobre um caso de extorsão mediante sequestro e ameaça em Campina Verde, no Triângulo Mineiro, com a prisão preventiva de um homem de 34 anos e uma mulher de 25, além do indiciamento de outro suspeito de 53 anos.

Os eventos ocorreram em 8 de outubro de 2023, com outro casal – um homem de 32 anos e uma mulher de 21 – como vítimas. Relatos à Delegacia de Polícia Civil em Campina Verde indicam que as vítimas foram abordadas em um bar pelo casal suspeito, exigindo uma suposta dívida de tráfico de R$ 500 do homem.

A mulher foi forçada a entrar em um veículo e, durante o tempo com os suspeitos, foi ameaçada com uma arma de fogo e intimidada com ameaças de morte ao seu companheiro se o pagamento não fosse efetuado. Ela entregou R$ 400 de um acerto trabalhista ao casal e foi liberada após cerca de 15 minutos.

No mesmo dia, os suspeitos invadiram a residência das vítimas durante a noite e as ameaçaram com uma pistola, tentando recuperar um celular que pensavam estar com o casal, apesar de não haver comprovação, já que o aparelho foi encontrado em outro lugar.

A PCMG instaurou inquérito policial e solicitou a prisão preventiva do casal, além de diversas medidas cautelares em relação ao terceiro suspeito, com apoio da Polícia Militar na execução das medidas e apreensão dos celulares do casal.

Durante as investigações, os policiais civis descobriram que o homem de 34 anos possuía Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CR-CAC), estava sendo processado por tráfico de drogas e tinha sido indiciado por outros crimes na cidade. A PCMG requisitou ao Exército Brasileiro o cancelamento do CR-CAC do suspeito, resultando na suspensão do registro e na apreensão da arma.

Com a conclusão do inquérito, os suspeitos foram indiciados por extorsão mediante sequestro (art. 158, §3º), exercício arbitrário das próprias razões (art. 345), ameaça (art. 147) e invasão de domicílio no período noturno (art. 150) do Código Penal, além de porte de arma de fogo (art. 14) do Estatuto do Desarmamento, todos em concurso material.

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