Novo DPVAT: saiba quem tem que pagar e como vai funcionar a volta do seguro automotivo obrigatório

Novo seguro substitui o antigo DPVAT e volta a ser obrigatório para todos os veículos automotores terrestres

Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reintroduz a cobrança do seguro obrigatório para veículos terrestres no Brasil. O antigo DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi rebatizado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

Quem Deve Pagar o SPVAT?

Todos os proprietários de veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, são obrigados a pagar o SPVAT. Este seguro é utilizado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do culpado pelo acidente.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (17), a lei sancionada trouxe dois vetos presidenciais: foram retirados os artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

O Que é o SPVAT?

O SPVAT substitui o antigo DPVAT, que era um seguro nacional obrigatório pago anualmente pelos donos de veículos. A arrecadação é destinada para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial), e reembolsando despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional.

O valor do novo seguro será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei estabelece que a cobrança será anual e poderá variar conforme o tipo de veículo. Estudos indicam que a tarifa deverá oscilar entre R$ 50 e R$ 60, com a cobrança prevista para começar em 2025. A cobrança poderá ser feita junto com o licenciamento anual ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e os estados que optarem por este método poderão receber até 1% do montante arrecadado pelo SPVAT.

O SPVAT indenizará vítimas de acidentes de trânsito ou seus herdeiros, abrangendo:

  • Morte: Com apresentação de certidão de óbito e, se necessário, autópsia.
  • Invalidez Permanente: Total ou parcial.
  • Despesas Médicas: Incluindo fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos.
  • Serviços Funerários: Reembolso de custos.
  • Reabilitação Profissional: Para vítimas com invalidez parcial.

Quem não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento do veículo e não poderá circular com o veículo em via pública. Embora inicialmente o texto previa multa por infração grave, este trecho foi vetado pelo presidente Lula.

Motivo da Volta do Seguro

A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A Caixa Econômica Federal administrou os recursos até que se esgotaram em novembro do ano passado, interrompendo os pagamentos às vítimas. Com a nova regulamentação, a cobrança e os pagamentos do seguro serão retomados, garantindo proteção às vítimas de acidentes de trânsito.

O SPVAT é um passo importante para garantir a segurança financeira de vítimas de acidentes de trânsito, refletindo a preocupação do governo com a proteção dos cidadãos nas vias terrestres do país.

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