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Piercing no trabalho e demissão: Entenda os riscos

Foto: Unsplash/Lorenzo Nafissi

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O ambiente profissional está sujeito a uma série de normas, mas até que ponto um empregador pode impor restrições à aparência de seus funcionários, como o uso de piercings? Essa questão viralizou nos últimos dias com o caso da funcionária de uma frigorífico de Ituiutaba que foi demitida por justa causa. Diante do caso, o Regionalzão levantou informações sobre o tema:

O empregador tem o poder de decisões ligadas à gestão do negócio e à definição de práticas empresariais. Isso inclui a capacidade de exigir que os colaboradores cumpram ordens e desempenhem suas funções conforme o contrato de trabalho estabelecido, em troca da remuneração acordada.

No entanto, vale destacar que esse poder tem limites, principalmente no que diz respeito à discriminação. Conforme a legislação brasileira, é proibido impor restrições com base em critérios como gênero, raça, idade ou qualquer fator que resulte em discriminação, conforme previsto na Constituição Federal.

Portanto, não é aceitável que uma empresa se recuse a contratar alguém devido à sua gravidez, orientação sexual ou qualquer outro aspecto protegido pela lei. Além disso, exigências relacionadas à aparência devem estar diretamente relacionadas ao desempenho da atividade profissional.

Por exemplo, é razoável que um restaurante solicite que seus funcionários na cozinha prendam o cabelo por questões de higiene e segurança alimentar. Da mesma forma, uma empresa pode proibir o uso de brincos grandes em certas funções para evitar acidentes.

Quando se trata de piercings, a situação pode ser mais delicada. Se o uso do piercing não afetar diretamente o desempenho do trabalho nem representar um risco para a segurança no ambiente profissional, o empregador não deve exigir que o colaborador o remova.

A linha entre o que é considerado discriminatório e o que é aceitável em termos de exigências estéticas pode ser tênue e muitas vezes causa controvérsias. Por isso, é fundamental que as empresas e os funcionários tenham bom senso diante das políticas no local de trabalho.

Segundo o processo do caso de Ituiutaba, antes de ser dispensada, a mulher havia recebido três advertências por possuir unhas grandes, usar brincos e também pelo uso do piercing na língua. O julgador entendeu que a empregadora é uma empresa de produção de carnes, sendo a higiene imprescindível, tanto para a segurança do consumidor quanto para inspeções sanitárias.

Conforme o TRT, foram anexados diversos documentos de advertência e suspensão aplicadas à empregada. Entre os motivos estão a falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, o abandono de posto de trabalho sem justificativa, o descumprimento das normas de prevenção à Covid-19 e o fato de usar unhas grandes, o que se repetiu meses depois e virou suspensão.

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