A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças para combater fraudes e atender aos requisitos internacionais de identificação. As categorias A, B, C, D e E agora possuem novidades importantes.
O novo formato da CNH é obrigatório para quem precisa renovar o documento, tirar uma segunda via ou obter a Permissão Para Dirigir (PPD), que é a primeira habilitação. Se a sua CNH ainda estiver válida, a alteração será necessária apenas quando o documento expirar.
Além do novo visual, a CNH agora conta com novas nomenclaturas, totalizando 13 categorias, em comparação às cinco anteriores. Essas mudanças não criam subcategorias nem exigem reajustes, mas enquadram a CNH brasileira em um padrão internacional, facilitando a fiscalização em outros países.
Detalhamento das Categorias da Nova CNH
- CNH “A”: Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Exemplos: moto, motoneta, triciclo.
- CNH “B”: Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilos e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista. Exemplos: automóvel, picape, utilitário, van.
- B1: Permissão para conduzir triciclos e quadriciclos (mini carros).
- CNH “C”: Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilos. Exemplos: caminhonete, caminhão e van de carga.
- C1: Permissão para conduzir automóveis pesados, usados para transporte de cargas de até 7500 quilos, autorizado reboque, desde que não ultrapasse 750 quilos.
- CNH “D”: Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista. Exemplos: ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.
- D1: Permissão para conduzir veículos de passageiros, com lotação máxima de 17 passageiros (incluindo o condutor) e com comprimento máximo de oito metros, autorizado reboque que não ultrapasse 750 quilos.
- BE, CE, C1E, D1E: Categorias que envolvem veículos pesados, com ou sem reboque (ou semirreboque) e limite máximo de peso. Podem ter também requisitos de idade e tempo de habilitação.
- CNH “E”: Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil quilos ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares. Exemplos: automóvel tracionando um trailer, ônibus articulado, caminhão tracionando duas carretas.