O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um pedido de revisão criminal formulado por um homem e uma mulher condenados a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado em Uberlândia. O tribunal considerou que uma confissão informal não era suficiente para anular o julgamento anterior.
O caso envolveu a declaração de uma testemunha, que afirmou que a filha confessou o crime, inocentando os réus. A pessoa relatou que a filha, que não sabe onde está, lhe confessou a autoria do crime. A informante é tia da mulher condenada e alegou que fez essa revelação por ser evangélica e não compactuar com injustiças.
No entanto, o tribunal concluiu que essa confissão não era forte o suficiente para mudar a decisão do júri.
O relator do acórdão, desembargador Júlio César Lorens, destacou que a revisão criminal não é admitida quando a prova nova não é capaz de demonstrar a inocência dos peticionários ou de desconstituir as provas existentes contra eles.
Embora a defesa tenha conseguido deferir o pedido inicialmente, a maioria dos integrantes do colegiado acompanhou o voto de Lorens para indeferir a revisão criminal. O tribunal ressaltou que a ação penal seguiu o devido processo legal, com testemunhas ouvidas de forma imparcial em duas instâncias.
O Ministério Público sustentou que os réus cometeram o crime por motivo torpe e dificultaram a defesa da vítima. Como os jurados acolheram essa tese, não houve base para submeter os réus a um novo julgamento, conforme a decisão do TJMG.