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Casal condenado por homicídio em Uberlândia tenta provar inocência com confissão informal

Justiça negou o pedido e não anulou o julgamento e a condenação a 15 anos de prisão

Redação Pontal
Foto: Agência Brasil

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um pedido de revisão criminal formulado por um homem e uma mulher condenados a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado em Uberlândia. O tribunal considerou que uma confissão informal não era suficiente para anular o julgamento anterior.

O caso envolveu a declaração de uma testemunha, que afirmou que a filha confessou o crime, inocentando os réus. A pessoa relatou que a filha, que não sabe onde está, lhe confessou a autoria do crime. A informante é tia da mulher condenada e alegou que fez essa revelação por ser evangélica e não compactuar com injustiças.

No entanto, o tribunal concluiu que essa confissão não era forte o suficiente para mudar a decisão do júri.

O relator do acórdão, desembargador Júlio César Lorens, destacou que a revisão criminal não é admitida quando a prova nova não é capaz de demonstrar a inocência dos peticionários ou de desconstituir as provas existentes contra eles.

Embora a defesa tenha conseguido deferir o pedido inicialmente, a maioria dos integrantes do colegiado acompanhou o voto de Lorens para indeferir a revisão criminal. O tribunal ressaltou que a ação penal seguiu o devido processo legal, com testemunhas ouvidas de forma imparcial em duas instâncias.

O Ministério Público sustentou que os réus cometeram o crime por motivo torpe e dificultaram a defesa da vítima. Como os jurados acolheram essa tese, não houve base para submeter os réus a um novo julgamento, conforme a decisão do TJMG.

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