A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que o porte de maconha para uso pessoal não pode ser considerado crime. A decisão não implica a legalização ou liberação do uso de entorpecentes, mas representa um marco importante na interpretação da Lei de Drogas de 2006.
Ministros que votaram a favor da descriminalização:
O relator Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Dias Toffoli formaram a maioria ao votarem a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Esses ministros entenderam que a legislação atual não prevê penas de prisão para usuários e optaram por descriminalizar a conduta.
Ministros que votaram contra:
Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção do trecho da Lei de Drogas que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Esses ministros defenderam a constitucionalidade da lei, que prevê sanções socioeducativas como advertências, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, mas não penas de prisão.
Ministros que ainda não votaram:
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não proferiram seus votos, e a sessão continua para que o julgamento seja concluído.
Validade da Lei de Drogas:
A Lei de Drogas de 2006, em seu artigo 28, considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas substitui a pena de prisão por sanções alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A norma não especifica as quantidades que caracterizariam o uso pessoal, deixando essa avaliação a cargo do juiz, que deve considerar a natureza e quantidade da substância, o local e circunstâncias da apreensão, e as condições pessoais e antecedentes do acusado.
Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização:
- Despenalização: Substitui a pena de prisão por punições de outra natureza, como restrições de direitos.
- Legalização: Estabelece leis que permitem e regulamentam uma conduta, organizando a atividade e estabelecendo suas condições e restrições.
- Descriminalização: Deixa de considerar uma ação como crime, mas ainda pode aplicar sanções administrativas ou civis.
Não há liberação de entorpecentes:
Mesmo com a decisão do STF, o consumo de drogas permanece como ato ilícito e quem portar entorpecentes estará sujeito às sanções previstas na legislação, incluindo advertências e medidas educativas. O julgamento, iniciado em 2015, foi interrompido várias vezes por pedidos de mais tempo para análise do texto.