O governador Romeu Zema sancionou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Lei que estabelece um reajuste salarial de 4,62% para os servidores públicos estaduais. A recomposição salarial será aplicada na folha de pagamento de junho, que será quitada no quinto dia útil de julho.
Cerca de 625 mil servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado, incluindo ativos, inativos e pensionistas, serão beneficiados com o aumento. Isso representará um incremento anual de aproximadamente R$ 2,5 bilhões na folha de pagamento do Executivo, que atingirá R$ 4,49 bilhões mensais.
A recomposição também será paga retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2024, com os valores sendo distribuídos entre agosto e dezembro deste ano. O pagamento do retroativo totalizará R$ 975,39 milhões. Inicialmente, o PL previa um reajuste de 3,62%, mas uma emenda enviada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ajustou o percentual para 4,62%, equivalente à inflação medida pelo IPCA no ano anterior.
O impacto adicional devido ao aumento no percentual será de cerca de R$ 570 milhões anuais. “O Governo de Minas reconhece a importância dos servidores públicos e seu papel fundamental no desenvolvimento do Estado, por isso nos esforçamos para garantir este reajuste,” afirmou Camila Neves, secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
Mesmo com a situação fiscal delicada do Estado, o Governo de Minas tem priorizado a valorização dos servidores desde 2019, regularizando pagamentos e o 13º salário, e garantindo os salários no 5º dia útil. Além disso, o Estado continua a trabalhar para solucionar sua dívida pública e permanece acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em gastos com pessoal, com um comprometimento de 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Com o reajuste geral, o vencimento básico inicial dos servidores do magistério no Poder Executivo de Minas Gerais passa a ser equivalente ao piso nacional, proporcional à carga horária de 24 horas semanais.
O texto final sancionado inclui o veto ao artigo 6º da proposição de lei nº 25.820, que tratava da atualização do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, por não ser viável segundo o Estado adotar os critérios propostos sem estudos de impacto financeiro e leis específicas.
Os reajustes concedidos à Educação podem, inclusive, superar o índice de atualização do piso salarial nacional do magistério, caso haja disponibilidade financeira.