A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca no Vale do Aço, anulando o casamento entre uma mulher e o avô de seu companheiro. A decisão foi baseada na suspeita de que o matrimônio foi realizado com o intuito de obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).
Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o IPSM moveram uma ação para anular o casamento da dona de casa, então com 36 anos, com um policial militar reformado, na época com 92 anos. Conforme os registros, a mulher residia com o idoso, seu companheiro, e três filhos.
O casamento aconteceu em 10 de agosto de 2016, em um cartório de uma cidade vizinha, supostamente para garantir acesso a benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia apontou que a mulher declarou falsamente sua residência no município onde o casamento foi oficializado.
O MPMG e o IPSM solicitaram a anulação do casamento e uma indenização por danos morais coletivos. A acusada se defendeu, negando qualquer fraude em seu matrimônio e apresentando testemunhas que convenceram o juiz da comarca.
O magistrado concluiu que o casamento visava fraudulentamente obter benefícios previdenciários e assistência de saúde. Contudo, negou o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelas instituições.
A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro seguiram o voto do relator, consolidando a decisão da 4ª Câmara Cível do TJMG.