Governo de Minas sanciona Lei 24.933/2024 para incentivar contratação de mulheres vítimas de violência

A medida prevê a redução de carga tributária para as instituições que contratarem mulheres cadastradas no banco de empregos específico para vítimas de violência.

Imagem: Divulgação

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 24.933/2024, de autoria da deputada
Maria Clara Marra, com o objetivo de estimular a contratação de mulheres vítimas de violência no estado.

Publicada no Diário Oficial no último sábado (27/07), a nova norma acrescenta um dispositivo à Lei 22.256/2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência.

O principal objetivo é promover a inclusão de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, oferecendo incentivos fiscais para as empresas que aderirem a essa causa.

A medida prevê a redução de carga tributária para as instituições que contratarem mulheres cadastradas no banco de empregos específico para vítimas de violência.

“A independência financeira é crucial para que essas mulheres possam se libertar do ciclo de violência. A sanção desta lei é um passo significativo para garantir que elas tenham acesso a oportunidades de emprego dignas e justas”, afirmou a deputada Maria Clara Marra.

As empresas que participarem do programa poderão se beneficiar de descontos na alíquota do ICMS, tornando-se mais competitivas e socialmente responsáveis.
mSegundo a parlamentar, ao oferecer incentivos fiscais, espera-se que mais empresas se sintam encorajadas a abrir suas portas para essas mulheres, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e inclusivo.

Além de apoiar as mulheres em situação de vulnerabilidade, a medida contribui para a diminuição da reincidência de casos de violência doméstica.

A deputada Maria Clara Marra destaca que a independência financeira e a integração no mercado de trabalho são essenciais para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile