Uma candidata a vereadora de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi multada em R$ 5.000 pela Justiça Eleitoral por realizar propaganda eleitoral antecipada no WhatsApp.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou a candidata de violar o período de vedação legal ao pedir apoio, votos e apresentar propostas enquanto ainda era pré-candidata. Além da multa, o MPE solicitou a remoção da propaganda irregular.
Na mensagem, a candidata se apresentou como pré-candidata e disse querer representar toda a população na Câmara Municipal. “Quero ser a sua voz feminina no Legislativo. Conto com seu apoio para juntos alcançarmos a vitória.”
Para o juiz, essa frase final caracteriza um pedido explícito de voto, por meio de “palavras mágicas”.
No processo, a advogada disse que não fez um pedido explícito de votos e não usou “palavras mágicas”. Contudo, o juiz discordou dessa interpretação.
Como a mensagem foi enviada pelo WhatsApp, o juiz disse que não há possibilidade de remoção da propaganda, como ocorre em outras redes sociais. A candidata ainda pode recorrer da decisão.
A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Antônio Francisco Gonçalves, foi publicada nesta segunda-feira, 19 de agosto.