O candidato à Prefeitura de Uberaba, Anderson Adauto (PV), teve sua candidatura indeferida nesta quarta-feira (11/9) pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz da 347ª Zona Eleitoral, Dr. Stéfano Renato Raimundo, em primeira instância.
De acordo com a sentença, o juiz acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Eu Amo Uberaba, que contestaram a candidatura de Adauto. Segundo as alegações, o candidato estaria inelegível devido à suspensão de seus direitos políticos, resultante de uma condenação por improbidade administrativa.
A decisão, que indeferiu o registro de candidatura, foi tomada no início da tarde e ainda cabe recurso. Portanto, Anderson Adauto pode recorrer a instâncias superiores para tentar reverter o indeferimento e seguir na disputa.
A condenação por improbidade administrativa, motivo central para o indeferimento, está relacionada a uma gestão anterior de Adauto em cargos públicos.