Justiça Eleitoral suspende propaganda de Leonídio Bouças contra Paulo Sérgio e define multa em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral suspendeu, no último sábado (14), propaganda eleitoral da coligação Uberlândia Pode Mais, de Leonídio Bouças. O conteúdo teria informação descontextualizada e manipulada e poderia levar o eleitor a erro, causando desequilíbrio na disputa.

A campanha de Leonídio divulgou propaganda eleitoral que imputava condutas criminosas ao candidato Paulo Sérgio, utilizando um vídeo antigo que teria sido manipulado, fazendo parecer que a empresa de Paulo estaria envolvida em suborno a funcionários da prefeitura à época da matéria jornalística.

Deste modo, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação Uberlândia Pode Mais suspenda, imediatamente, a veiculação em propaganda eleitoral na televisão, em inserções ou bloco, sob pena de multa de R$ 10 mil reais para cada veiculação.

Conforme o art. 9º-C, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)”.

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