O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu mais de 3 mil inquéritos para investigar denúncias de assédio eleitoral, no Brasil, antes das eleições de 2022. Só em Minas Gerais, foram cerca de 600.
“No ambiente de trabalho, coagir outra pessoa a participar de movimentos políticos, induzi-la a votar em um candidato específico ou prometer benefícios ou vantagens em troca de votos é caracterizado como assédio eleitoral, pois interfere no direito ao voto de cada cidadão dentro de uma democracia”, orienta o responsável pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade e de Eliminação da Discriminação no Trabalho, procurador do Trabalho Pedro Ivo Castro Dourado.
Veja alguns exemplos de condutas investigadas nas últimas eleições e como o Ministério Público do Trabalho age para que elas não se repitam:
Estampar imagens de candidatos ou partidos políticos em bens da empresa: essa também é uma forma de propaganda eleitoral irregular porque vai contra a legislação eleitoral (resolução 23.610/19). O empregado que trabalha diante de imagens de determinado candidato pode se sentir coagido ao voto para a sua continuação na empresa. Esse exemplo foi observado em 2022 em duas industrias no município de Betim (MG). Clique aqui e leia sobre a atuação do MPT nesse caso.
Promessa de benefícios de qualquer espécie a funcionários: a utilização de um cargo hierárquico superior para coagir alguém no ambiente de trabalho é prática conhecida não só no assédio eleitoral, mas também em outros tipos de assédio no meio de trabalho. Podemos usar como exemplo um caso reportado no site de notícias do MPT em 2022, quando duas empresas em Sete Lagoas (MG) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPT porque os proprietários haviam prometido feriado aos funcionários caso o candidato que apoiavam ganhasse as eleições.
Coagir, intimidar, ameaçar ou influenciar o voto: discussões sobre política podem escalar e se tornar crimes. Quando ocorre uma ameaça, xingamento ou ridicularização a respeito da escolha política de alguém, essa atitude se enquadra em assédio eleitoral. Foi o que aconteceu em uma loja de móveis na cidade de Lavras (MG). A proprietária veiculou mensagens e áudios que tentavam persuadir seus empregados a votar em determinado candidato em um grupo de WhatsApp. O MPT ajuizou uma ação civil pública que resultou no pagamento de R$ 40 mil como indenização pelo dano moral coletivo causado.