À medida que as eleições municipais se aproximam, surgem dúvidas sobre as regras que envolvem o processo eleitoral. Uma das questões mais comentadas é a proibição da prisão de eleitores nos dias que antecedem a votação. O que nem todo mundo sabe é que essa regra não significa uma liberdade irrestrita, e há exceções importantes a serem observadas.
Com as eleições marcadas para o dia 6 de outubro, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar. A partir do dia 3 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em três casos específicos: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto.
Muitos podem interpretar erroneamente essa regra, acreditando que ela garante impunidade. No entanto, as exceções existem justamente para manter a ordem e a justiça, mesmo em tempos de eleição.
Quais são as exceções?
- Flagrante delito: Se alguém é pego em flagrante cometendo um crime, essa pessoa pode ser presa, mesmo que seja um eleitor. A situação de flagrante ocorre quando o crime está sendo cometido, ou imediatamente após, e o infrator é perseguido ou encontrado com objetos que o liguem ao ato criminoso.
- Condenação por crime inafiançável: Se um eleitor foi condenado por um crime inafiançável, como racismo, tráfico de drogas ou tortura, ele também pode ser preso durante o período eleitoral. Crimes inafiançáveis são aqueles considerados gravíssimos e que não permitem a possibilidade de pagamento de fiança.
- Desrespeito ao salvo-conduto: O salvo-conduto é uma proteção judicial que garante ao eleitor a liberdade de voto, protegendo-o de coerção ou violência. Se alguém interfere nessa liberdade, desrespeitando o salvo-conduto, essa pessoa pode ser presa.
É importante lembrar que, em caso de prisão, o detido deve ser imediatamente levado à presença de um juiz. Se o magistrado constatar que a prisão foi realizada fora das exceções permitidas, a pessoa deverá ser solta, e o responsável pela prisão será responsabilizado.
Além dos eleitores, os candidatos também possuem proteção similar. Eles não podem ser presos nos 15 dias que antecedem a eleição, exceto em caso de flagrante delito. Essa regra se mantém até o dia 8 de outubro, dois dias após o pleito.
Portanto, é fundamental entender as regras para evitar confusões e garantir que as eleições transcorram de forma justa e segura para todos.
Apuração
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