A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu um alerta aos motoristas de automóveis, caminhonetes, caminhonetas e utilitários para que sigam as regras de transporte de cargas. A Resolução Nº 955 de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/97) com mudanças importantes para aumentar a segurança e padronizar o transporte de cargas nesses veículos.
A nova regulamentação, válida desde 1º de abril de 2022, determina que bagageiros e acessórios proibidos ou não recomendados pelo fabricante não podem ser usados para o transporte de cargas. Além disso, a altura das cargas deve respeitar o limite de até duas vezes a largura do veículo e estar de acordo com os limites máximos de peso e dimensões.
A PRF ressalta que as cargas transportadas não podem exceder o comprimento e a largura da carroceria do veículo. No caso de bicicletas, o transporte é permitido desde que estejam fixadas em suportes adequados, seja no teto do veículo ou no engate do reboque.
A PRF alerta que o descumprimento dessas regras configura infrações graves e gravíssimas, que podem levar à inclusão de 5 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da infração. Além disso, o veículo só poderá continuar a viagem após a situação ser regularizada.