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MP Eleitoral fiscaliza uso de recursos públicos em candidaturas únicas para prefeito

Centralina, no Triângulo Mineiro, foi uma das poucas cidades mineiras com apenas um candidato ao Executivo

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Nas eleições deste ano, 173 municípios no Brasil tiveram apenas um candidato para o cargo de prefeito. Apesar de concorrerem sem adversários, esses candidatos receberam recursos públicos para suas campanhas, com valores provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.

Em alguns casos, o montante chegou a R$ 200 mil. Diante disso, o Ministério Público (MP) Eleitoral anunciou que vai fiscalizar o uso desses recursos para garantir a correta aplicação das verbas.

Centralina, no Triângulo Mineiro, foi uma das poucas cidades de Minas Gerais com apenas um candidato. De acordo com a Justiça Eleitoral, o prefeito reeleito, Doutor Oscar, recebeu 5.198 votos de um total de 6.570 eleitores que foram às urnas. Dos demais votos, 723 foram nulos e 649 em branco.

Segundo dados do TSE, Doutor Oscar recebeu quase R$ 90 mil para a campanha, sendo R$ 20 mil do Fundo Especial do Partido Social Democrático (PSD).

O MP Eleitoral afirma que o recebimento de recursos públicos por candidatos únicos não configura, por si só, uma irregularidade. No entanto, esses valores precisam ser aplicados em ações que promovam as propostas do candidato, oferecendo transparência ao processo eleitoral e permitindo que os eleitores tenham uma escolha bem informada.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, os promotores eleitorais foram orientados a investigar individualmente cada caso para verificar se houve uso inadequado ou irregularidades no uso dos recursos.

“Mesmo em chapas únicas, onde apenas um voto válido é suficiente para eleger o candidato, isso não elimina a necessidade de os candidatos apresentarem suas propostas aos eleitores. Esse processo inclui a produção de material de campanha, o que gera custos que devem ser devidamente justificados à Justiça Eleitoral”, declarou Espinosa em comunicado.

A medida do MP Eleitoral foi baseada em um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que questiona o repasse de recursos públicos a candidatos sem concorrentes.

Segundo dados do TSE, candidaturas únicas ocorreram em municípios de 19 estados brasileiros, incluindo Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e mais.

O prazo final para que partidos, federações e candidatos apresentem a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados durante a campanha à Justiça Eleitoral termina no próximo dia 16.

Espinosa ressaltou que, caso sejam identificados elementos que caracterizem irregularidades, medidas poderão ser adotadas, como a desaprovação das contas, ações cassatórias ou até investigações criminais. Se as irregularidades forem confirmadas, o MP Eleitoral pode solicitar a devolução dos recursos aos cofres públicos.

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