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Operação em Uberaba apreende mais de 5 toneladas de alimentos impróprios e prende empresário por crimes consumeristas

Durante a fiscalização, foram encontrados alimentos de origem animal sem procedência, bebidas com rotulagem estrangeira e sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o que, além de infração consumerista, configura o crime de descaminho.

Tainá Camila
Imagem: Divulgação/ProconA investigação teve início a partir de uma denúncia anônima

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Uma operação liderada pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), resultou na prisão de um empresário do setor alimentício em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Entre os dias 13 e 17 de dezembro, três empresas de sua propriedade foram fiscalizadas, e diversas irregularidades foram identificadas, incluindo comercialização de produtos sem registro, sem validade, acondicionados inadequadamente e com rótulos falsificados.

Durante a fiscalização, foram encontrados alimentos de origem animal sem procedência, bebidas com rotulagem estrangeira e sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o que, além de infração consumerista, configura o crime de descaminho.

Ao todo, foram descartadas 5,3 toneladas de alimentos impróprios para o consumo e apreendidas 950 garrafas de bebidas.

Os fiscais também identificaram produtos de origem animal com selos de Inspeção Municipal e Federal falsificados.

A operação contou com o apoio da Vigilância Sanitária Municipal, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Polícia Militar, Guarda Municipal, Receita Estadual e Procon Municipal.

Durante a ação, dados de dois computadores foram copiados, apontando possível divergência entre as planilhas de controle interno e o faturamento declarado.

Além disso, foram apreendidas quatro máquinas de cartão registradas em nome de terceiros, que podem ter sido utilizadas para desviar recursos da contabilidade oficial de uma das empresas.

O empresário foi preso em flagrante pela Polícia Federal e liberado após o pagamento de uma fiança de 15 salários mínimos.

Ele responderá pelos crimes de descaminho (art. 334, parágrafo 1º, inciso III) e falsificação de selo público (art. 296, inciso I) do Código Penal, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão.

A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima sobre falsificação de rótulos, registrada na 8ª Promotoria de Justiça de Uberaba.

As autoridades seguem apurando as atividades do empresário e das empresas envolvidas.

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