Uma advogada de Uberlândia foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos após fazer uma declaração xenofóbica contra nordestinos.
O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de reparar danos causados a interesses coletivos.
Decisão judicial
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou a decisão.
A advogada também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Cabe recurso à decisão, o que pode prolongar o caso.
Vídeo xenofóbico
A condenação se originou de um vídeo publicado pela advogada nas redes sociais em outubro de 2022.
Ela afirmou que “não vai mais alimentar quem vive de migalhas”, referindo-se aos nordestinos. A declaração gerou uma grande repercussão negativa nas redes sociais.
Após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, a Defensoria Pública de Minas Gerais processou a advogada.
Recurso e investigação arquivada
O juiz negou o processo em primeira instância, mas a Defensoria recorreu e obteve a condenação na segunda instância.
Exoneração e polêmica
Na época da declaração, a mulher ocupava o cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB em Uberlândia.
Ela publicou o vídeo ao lado de outras duas mulheres, que permaneceram não identificadas, vestidas com as cores verde e amarela.
As três faziam um brinde e declaravam que não iriam mais à região Nordeste, preferindo gastar seu dinheiro no Sul e Sudeste ou até fora do Brasil.
Repercussão e afastamento da OAB
Após o episódio, a OAB Uberlândia exonerou a advogada do cargo de vice-presidente da comissão.
O presidente da OAB, José Eduardo Batista, anunciou a decisão, informando que a advogada já havia pedido licença do cargo após a viralização do vídeo xenofóbico.