Os motoristas de Minas Gerais terão mais tempo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025.
Uma nova lei, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), alterou o vencimento do tributo, que agora começa em fevereiro.
Como será o pagamento do IPVA em 2025
De acordo com a nova regra, o IPVA poderá ser pago em parcela única ou dividido em até três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril.
A mudança foi implementada para facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes no início do ano, período em que há outras despesas, como matrículas escolares e pagamento de tributos.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Embora a maioria dos veículos esteja sujeita ao pagamento do IPVA, algumas categorias têm direito à isenção. Confira a lista:
- Carros fabricados antes de 1995;
- Táxis e veículos usados para transporte escolar;
- Veículos pertencentes à frota do Estado;
- Automóveis de portadores de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autismo;
- Veículos de valor histórico, com declaração de relevância e fabricados antes de 1995;
- Veículos de entidades filantrópicas, embaixadas e conselhos tutelares municipais.
Além disso, a isenção também se aplica a:
- Veículos recuperados de roubo;
- Veículos sinistrados com perda total;
- Veículos adquiridos por sorteio ou leilão promovido pelo poder público;
- Veículos usados por estabelecimentos revendedores inscritos.
Como solicitar a isenção do IPVA
Os motoristas que se enquadram nos critérios de isenção devem solicitar o benefício no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
É necessário apresentar documentos que comprovem a condição de isenção, como laudos médicos, declarações ou outros comprovantes específicos.