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IPVA 2025: veja quem tem direito à isenção em Minas Gerais

Redação Pontal

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Os motoristas de Minas Gerais terão mais tempo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025.

Uma nova lei, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), alterou o vencimento do tributo, que agora começa em fevereiro.

Como será o pagamento do IPVA em 2025

De acordo com a nova regra, o IPVA poderá ser pago em parcela única ou dividido em até três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril.

A mudança foi implementada para facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes no início do ano, período em que há outras despesas, como matrículas escolares e pagamento de tributos.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Embora a maioria dos veículos esteja sujeita ao pagamento do IPVA, algumas categorias têm direito à isenção. Confira a lista:

  • Carros fabricados antes de 1995;
  • Táxis e veículos usados para transporte escolar;
  • Veículos pertencentes à frota do Estado;
  • Automóveis de portadores de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autismo;
  • Veículos de valor histórico, com declaração de relevância e fabricados antes de 1995;
  • Veículos de entidades filantrópicas, embaixadas e conselhos tutelares municipais.

Além disso, a isenção também se aplica a:

  • Veículos recuperados de roubo;
  • Veículos sinistrados com perda total;
  • Veículos adquiridos por sorteio ou leilão promovido pelo poder público;
  • Veículos usados por estabelecimentos revendedores inscritos.

Como solicitar a isenção do IPVA

Os motoristas que se enquadram nos critérios de isenção devem solicitar o benefício no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

É necessário apresentar documentos que comprovem a condição de isenção, como laudos médicos, declarações ou outros comprovantes específicos.

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