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Prefeitura proíbe funk nas escolas e gera polêmica em Minas Gerais; entenda

Redação Pontal
Foto: Agência Brasil

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A Prefeitura de Carmo do Rio Claro, localizada no Sul de Minas Gerais, publicou um decreto proibindo músicas de funk nas escolas municipais.

A medida, que visa evitar conteúdos considerados inadequados para o ambiente escolar, tem provocado debates acalorados no âmbito jurídico e cultural.

Especialistas apontam que o decreto fere princípios constitucionais, como competência legislativa, liberdade de expressão e igualdade de tratamento.

Competência legislativa

Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr., Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela USP, o decreto invade atribuições que são exclusivas da União.

A Constituição Federal estabelece que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação.

“Um município não pode, de forma isolada, legislar sobre questões gerais do ensino. Ele pode atuar em aspectos específicos, como a organização administrativa local. “Decisões sobre o que é adequado ou não para a educação competem exclusivamente à União”, explica Freitas Jr.

Liberdade de expressão

A medida também recebe questionamentos por ferir a liberdade de expressão artística, garantida pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal. Freitas Jr. alerta que proibir o funk caracteriza uma censura genérica a um gênero musical, violando o direito à manifestação cultural.

“Essa proibição não se limita a um conteúdo específico, mas atinge todo um gênero musical. Isso representa um preconceito profundo, muitas vezes de fundo racial e socioeconômico, que é incompatível com a dignidade da pessoa humana”, ressalta o especialista.

Preconceito e igualdade de tratamento

Freitas Jr. destaca que o decreto pressupõe que todo funk possui conteúdos moralmente inadequados, reforçando estigmas sociais.

Ele aponta que essa generalização revela preconceitos ligados à cultura periférica, o que contraria os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.

Decisão vai contra jurisprudência do STF

O caso também esbarra em precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Freitas Jr. menciona a ADPF 457, que declarou inconstitucional uma lei municipal proibindo materiais sobre ideologia de gênero nas escolas.

O STF tem reforçado a necessidade de respeitar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, mesmo em contextos locais.

“Medidas que violam a competência municipal ou afrontam princípios constitucionais têm alta probabilidade de serem invalidadas. No caso do funk, o STF deve seguir essa mesma linha, considerando os paralelos existentes”, afirma Freitas Jr.

Reflexões culturais e sociais

A controvérsia envolvendo a proibição do funk vai além do aspecto jurídico. O debate reflete questões culturais e sociais profundas, envolvendo preconceitos e os desafios de se construir uma sociedade plural.

A medida da prefeitura serve como alerta para os riscos de fragmentação das políticas públicas e para a importância de harmonizar ações locais com os princípios constitucionais.

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