Minas Gerais registrou 5.457 novas ações judiciais por atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024, conforme levantamento inédito baseado no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O número reflete uma média de 16 processos ajuizados diariamente no estado. Em comparação com 2023, quando registraram 6.375 processos, o volume de ações diminuiu.
Aumento de Processos de 2022 a 2023
O número de processos em Minas Gerais aumentou de 3.850 para 6.375 de 2022 a 2023, representando um crescimento de 65,58%.
A situação é reflexo da crescente insatisfação dos consumidores com os serviços das companhias aéreas.
Cenário Nacional: 99.426 Ações por Atrasos de Voo
No Brasil, entre janeiro e novembro de 2024, registraram 99.426 ações judiciais relacionadas a atrasos de voo, o que corresponde a uma média de 297 processos diários.
São Paulo lidera a lista com 17.483 casos, seguido pela Bahia (14.710) e Rio de Janeiro (9.314).
Indenizações e Direitos do Consumidor
A maioria das ações visa obter reparação por prejuízos causados por atrasos e cancelamentos de voos.
O aumento dos processos reflete a insatisfação com a falta de soluções rápidas e eficazes por parte das companhias aéreas.
Segundo Mayra Sampaio, advogada especializada, o aumento das ações está relacionado à incapacidade das companhias aéreas de resolver os problemas de forma rápida e eficaz. Ela alerta que, além de afetar a agilidade na resolução dos processos, essa falha também compromete os direitos dos consumidores.
Henrique Arzabe, advogado especializado em Direito do Consumidor, acredita que o crescimento das ações aponta para dificuldades do setor aéreo em oferecer um serviço eficiente, mesmo após a recuperação pós-pandemia. Ele sugere que o aumento dos processos pode servir como um alerta para as empresas revisarem suas práticas e buscarem soluções mais rápidas para evitar ações judiciais.
Diferença Entre Atraso e Cancelamento de Voo
Arzabe explica a diferença entre atraso e cancelamento de voo, que têm impactos distintos no passageiro. O atraso ocorre quando o voo é realizado, embora fora do horário previsto.
Já o cancelamento pode causar prejuízos mais graves, como perda de compromissos, diárias de hotel ou a necessidade de replanejar a viagem.
Direitos dos Passageiros
Brisa Nogueira, advogada especializada, destaca que o tempo de espera é um fator determinante para os direitos do consumidor em casos de atraso de voo.
Ela explica que, até duas horas de atraso, a companhia deve oferecer alimentação.
Se o atraso exceder quatro horas, a empresa é obrigada a custear hospedagem, transporte e garantir o embarque no próximo voo disponível.
Brisa também ressalta a importância de reunir provas, como o comprovante de atraso e os prejuízos causados, como a perda de diárias de hotel ou reservas de carro.
Se a companhia oferecer um voucher, o consumidor deve registrá-lo. Caso contrário, é fundamental documentar os danos, especialmente se o atraso for superior a quatro horas, o que garante o direito a danos morais.
Por fim, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e estejam preparados para buscar reparação em caso de prejuízos causados por atrasos ou cancelamentos de voos.
Henrique Arzabe reforça que as companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço adequado e assistência, independentemente do motivo do atraso.
Documentar tudo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar prejuízos, como a perda de conexões ou reservas.