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Uberaba: Paciente que sofreu queimadura durante cirurgia será indenizada em R$ 5 mil

Redação Pontal
Foto: TJMG

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Uberaba, determinando que um hospital e um médico indenizassem uma paciente por danos morais e estéticos após ela sofrer uma queimadura durante uma laqueadura tubária por videolaparoscopia.

Caso

A paciente procurou o hospital para se submeter ao procedimento contraceptivo, mas durante a cirurgia, o médico teria deixado o bisturi elétrico encostar na face anterior da coxa, causando uma queimadura.

Segundo a vítima, além das fortes dores, a queimadura resultou em uma cicatriz visível e desconforto estético, o que causou constrangimento e sofrimento emocional.

A paciente ingressou com uma ação judicial, solicitando indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

Ela alegou que a queimadura resultou em uma cicatriz irreversível.

Defesa

O médico se defendeu, argumentando que não houve erro médico durante o procedimento e que o uso do eletrocautério foi adequado.

Ele alegou que a queimadura era superficial e que a perícia não havia especificado as circunstâncias do incidente.

Por sua vez, o hospital argumentou que a responsabilidade pelo incidente era do médico, e não do serviço hospitalar.

Quanto aos danos morais, o hospital alegou que a queimadura não justificava uma indenização pelos efeitos estéticos.

Laudo Pericial

O laudo pericial apontou que a queimadura elétrica ocorrida durante o procedimento estava em conformidade com o uso do bisturi elétrico, que, embora eficaz, apresenta riscos de complicações, como queimaduras elétricas.

A perícia confirmou que a lesão na coxa da paciente tinha um formato arredondado, compatível com a placa do bisturi.

Sentença

Na sentença inicial, a juíza da Comarca de Uberaba determinou que o médico e o hospital pagassem R$ 12 mil por danos morais.

No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado.

Decisão do TJMG

Após recurso das partes, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, reformou parcialmente a decisão, incluindo uma indenização de R$ 5 mil por danos estéticos.

Ele destacou que a prova pericial foi clara em apontar que houve erro médico durante o procedimento.

Segundo o desembargador, a cicatriz visível na coxa da paciente e as fotos tiradas como evidência comprovaram os danos sofridos.

Para o relator, qualquer modificação física permanente, como uma marca na coxa, configura um dano estético.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.

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