A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que destina os valores arrecadados pelo governo federal via acordos de não persecução penal para prevenção e combate ao câncer.
A medida visa aumentar o financiamento para a área da saúde e fortalecer as ações contra o câncer.
O que são os acordos de não persecução penal?
Os acordos de não persecução penal são uma alternativa para acusados de crimes menos graves, sem violência, com pena máxima de até quatro anos.
Nesses acordos, o Ministério Público permite que o acusado confesse o crime para evitar o processo judicial, desde que cumpra algumas condições.
Os acordos envolvem pagamento de valores à administração pública, reparar danos à vítima, realizar trabalho comunitário, entre outras penas alternativas.
Proposta apresentada pela deputada Laura Carneiro
O substitutivo aprovado foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do Projeto de Lei 4021/21, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
A deputada defendeu a proposta como uma medida importante para otimizar os recursos públicos e aumentar a eficiência no combate ao câncer no país.
De acordo com a relatora, “A proposta visa corrigir distorções relacionadas à destinação de recursos públicos para a saúde, especialmente diante dos crescentes desafios no combate ao câncer”, afirmando que o modelo de financiamento atual precisa de ajustes para garantir maior eficácia nos tratamentos e na prevenção.
Mudanças no Código de Processo Penal
O novo texto substitui o projeto original e propõe incluir as mudanças diretamente no Código de Processo Penal, ao invés de criar uma nova lei.
O substitutivo também exclui a previsão de destinação dos valores arrecadados com condenações judiciais, seja no âmbito criminal ou cível, para os programas de combate ao câncer, limitando a aplicação dos recursos provenientes dos acordos de não persecução penal.
Próximos passos da proposta
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Congresso Nacional.