No dia 13 de janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreio ou intervalos em todo o ensino básico no Brasil. Com a volta às aulas, as escolas ainda aguardam o detalhamento dos procedimentos referentes à nova legislação.
O Ministério da Educação (MEC), informou que ainda irá detalhar a regulamentação. No entanto, o governo do estado de São Paulo já divulgou um documento que orienta as escolas básicas quanto aos procedimentos caso o estudante infrinja a lei e use celular. Apesar de ser um documento estadual, as ações em todo o território nacional tendem a seguir a mesma linha.
O que acontece?
O aluno que utilizar celular em momentos inapropriados terá seu aparelho recolhido. O professor deverá comunicar o fato à direção da escola, e o aluno assinará um documento sobre as condições do aparelho. Ao fim do período de aula, o aparelho será devolvido ao estudante.
Em caso de reincidência, o aluno será convocado para uma conversa orientativa com a direção da escola. Caso o comportamento persista, os pais ou responsáveis pelo menor deverão comparecer à escola para uma reunião.
Ainda assim, caso o comportamento inadequado persista, o Conselho Tutelar poderá ser acionado. Também será avaliada a necessidade de acompanhamento psicológico do aluno ou outros órgãos de saúde e cuidados básicos, a depender do caso.