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STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios e estabelece novas regras

A decisão, tomada nesta quarta-feira (2), estabelece que as revistas não podem expor os visitantes a situações degradantes e devem ser conduzidas exclusivamente por profissionais de saúde do mesmo sexo.

Tainá Camila
A nova regra passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios é inconstitucional.

A Corte também definiu critérios para a realização desse tipo de inspeção apenas em situações excepcionais e com a anuência do visitante.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (2), estabelece que as revistas não podem expor os visitantes a situações degradantes e devem ser conduzidas exclusivamente por profissionais de saúde do mesmo sexo.

Além disso, os ministros determinaram que o poder público deve equipar os presídios com tecnologias como scanners corporais, esteiras de raio X e detectores de metais para substituir métodos invasivos.

O prazo para que os governos federal e estaduais cumpram essa exigência é de 24 meses.

A discussão sobre o tema vinha ocorrendo no plenário desde fevereiro. O julgamento foi levado ao plenário físico após o ministro Alexandre de Moraes discordar da tese inicialmente majoritária, que vedava totalmente as revistas íntimas.

Ele defendeu que esse tipo de procedimento poderia ocorrer apenas em casos excepcionais, quando não houvesse equipamentos disponíveis.

Com a decisão, casos anteriores que envolvem revistas íntimas precisarão ser reavaliados pelo Judiciário para determinar se as provas obtidas serão consideradas válidas.

A nova regra passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento.

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