A Prefeitura de Uberlândia propôs à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 037/2025. O projeto altera a Lei nº 4.871/1989, responsável por regulamentar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A mudança visa adequar a legislação municipal ao Tema Repetitivo 1.113 do STJ.
Novas regras para o ITBI
Agora, o valor declarado pelo contribuinte para o cálculo do ITBI tem presunção de veracidade. Ou seja, a prefeitura não adotará um valor de referência previamente. Para contestar o valor, o Fisco deve abrir um Processo Administrativo Tributário (PAT). Essa mudança segue a decisão do STJ, que considera ilegal o método anterior.
Contestação e multas
Se o Fisco identificar divergência entre o valor declarado e o valor de mercado, o contribuinte pode aceitar a estimativa fiscal ou contestá-la. Em caso de contestação, inicia-se o PAT. Se a subavaliação for confirmada, multas de 50% a 150% serão aplicadas sobre a diferença. A variação da multa depende da gravidade da situação (dolo, fraude ou falsificação).
Pagamento e laudos
Além disso, o ITBI pode ser pago com base no valor declarado pelo contribuinte. Os cartórios não terão responsabilidade, desde que o recolhimento tenha sido feito. Ademais, laudos de avaliação com até 180 dias de emissão, feitos por profissionais qualificados, serão aceitos.
Impacto da mudança
Segundo o parecer jurídico, a medida traz mais segurança jurídica. A mudança beneficia tanto o contribuinte quanto o município, evita litígios e garante justiça fiscal. Se aprovado, o texto entra em vigor 45 dias após a publicação.