Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar determinando a apreensão do passaporte do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho.
O pedido do MPF – que acabou por encampar o requerido pela União Brasileira de Mulheres – foi assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que defendeu a retenção do passaporte de Robinho.
Em sua avaliação, o ex-atleta demonstra querer se esquivar da aplicação da lei penal estrangeira por estar no território nacional, valendo-se da condição de brasileiro nato, a quem a extradição é expressamente vedada pela Constituição (art. 5º, LI). O ex-atleta foi condenado pela Justiça italiana a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.
No parecer, o subprocurador-geral destaca, ainda, a gravidade do crime, a pena aplicada, a alta reprovabilidade social – que ganhou contornos internacionais – do ato pelo qual Robinho foi condenado na Itália, e diz que para assegurar o resultado útil da decisão estrangeira que o governo italiano pretende homologar a retenção do passaporte do ex-atleta é medida salutar.
“Considerando que sua capacidade econômica e social favorece eventual evasão da jurisdição brasileira, mostra-se imprescindível que se imponha ao requerido a proibição de ausentar-se do país com a retenção de seu passaporte”, defende o subprocurador-geral.