A Prefeitura de Uberlândia publicou a Lei Complementar nº 123/2024, que traz novas diretrizes para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), válidas a partir de 2025.
O objetivo da atualização é modernizar o sistema de arrecadação municipal e alinhar as regras locais às normas federais.
Novos critérios
A principal mudança está na forma de cálculo do imposto, que agora considera o valor venal do imóvel. Para definir o valor, serão analisados os seguintes fatores:
- Área construída do imóvel;
- Localização geográfica da propriedade;
- Tipologia (tipo e uso da propriedade).
Além disso, haverá uma diferenciação mais precisa entre:
- Imóveis edificados (com construção);
- Imóveis não edificados (terrenos sem construção).
Isenções
A nova lei prevê isenções específicas para:
- Áreas rurais destinadas à agropecuária;
- Imóveis residenciais de até R$ 180 mil cujo proprietário não tenha outra residência;
- Áreas de proteção permanente;
- Imóveis cedidos para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos.
Descontos
A Prefeitura de Uberlândia também anunciou descontos especiais para contribuintes que atenderem às seguintes condições:
- Pagamento à vista em cota única: desconto de até 20%;
- Adesão ao IPTU Digital;
- Estar em dia com o pagamento do imposto em anos anteriores.
Com o objetivo de facilitar o acesso ao tributo, a Prefeitura de Uberlândia lançou o IPTU Digital, uma plataforma online para emissão e atualização do IPTU.
Os contribuintes podem acessar a guia de pagamento diretamente no site oficial da Prefeitura.
Para se cadastrar, siga os passos:
- Acesse o portal da Prefeitura;
- Selecione a opção “Adesão ao IPTU Digital Pessoa Física” ou “Adesão ao IPTU Digital Pessoa Jurídica” na seção “Serviços Online”.