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MPF e MPMG acionam a Justiça para exigir mais segurança na marginal da BR-050/365, no Parque do Sabiá, em Uberlândia

Redação Pontal

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O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais exigem medidas de segurança na marginal da BR-050/365, em Uberlândia.

O pedido de urgência tem como alvos o município de Uberlândia, o Dnit e a Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer (Futel).

Principais solicitações da ação

A ação pede a construção de uma calçada com largura mínima de três metros, melhorias na sinalização de trânsito, instalação de iluminação pública e limpeza da área, incluindo a poda de árvores e a remoção de mato que invade o espaço.

O trecho específico é na Rua Florestano de Macedo Tibery, entre a Rua Haia e a Avenida Anselmo Alves dos Santos, no Parque do Sabiá.

Além disso, o MPF solicita que o Dnit instale três defensas metálicas horizontais na pista, de acordo com normas da ABNT.

O objetivo é impedir que veículos invadam a marginal ou o Parque do Sabiá, como já ocorreu anteriormente.

Problemas de infraestrutura e segurança

A ausência de calçadas, sinalização e iluminação adequada tem colocado pedestres em risco. Quem circula pelo local frequentemente precisa caminhar pela pista de rolamento, o que aumenta o risco de atropelamento.

O trecho também sofre com a falta de segurança pública, agravada pela presença de árvores que invadem o espaço das calçadas.

Moradores de bairros como Novo Mundo, Dom Almir, Morumbi, Alvorada e Tibery enfrentam riscos diariamente ao transitar pela área, já que não há alternativas seguras.

Cobrança de responsabilidade

O MPF e o MPMG argumentam que o Dnit, o município de Uberlândia e a Futel são responsáveis por garantir a segurança no trecho urbano.

A ação destaca que é dever do Poder Público assegurar iluminação, sinalização adequada e infraestrutura para que os pedestres não precisem caminhar pela pista de veículos.

“A segurança nas vias públicas e no entorno de parques, como o Parque do Sabiá, exige ações urgentes do Poder Público para proteger a integridade física dos cidadãos. O direito à segurança justifica a adoção imediata de medidas preventivas, especialmente em locais onde o risco é evidente e iminente”, afirmaram o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor Breno Linhares Lintz.

Indenização por danos morais coletivos

Além das melhorias solicitadas, os MPs pedem que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Futel se posiciona

Em nota, a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) informa que ainda não foi intimada da ação civil pública mencionada e, tão logo tenha ciência do seu teor, prestará os devidos esclarecimentos.

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